DECRETO Nº 4.356, DE 2 DE SETEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
DECRETA: