Lei 2.323/1954 - Artigo 2
Art. 2º.
Ficam excluídas da isenção a que se refere esta Lei as taxas de previdência social.
Lei 2.323/1954 - Artigo 2
Art. 2º.
Ficam excluídas da isenção a que se refere esta Lei as taxas de previdência social.