Lei 2.323/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam excluídas da isenção a que se refere esta Lei as taxas de previdência social.

Lei 2.323/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam excluídas da isenção a que se refere esta Lei as taxas de previdência social.