Decreto-Lei 9.875/1946 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 2º do Decreto-lei número 3.199, de 14 de Abril de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Nacional de Desportos compor-se-á de sete membros, a serem designados pelo Presidente da República, dentre pessoas de elevada expressão cívica e que representem, em seus vários aspectos o movimento desportivo nacional".

Decreto-Lei 9.875/1946 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 2º do Decreto-lei número 3.199, de 14 de Abril de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Nacional de Desportos compor-se-á de sete membros, a serem designados pelo Presidente da República, dentre pessoas de elevada expressão cívica e que representem, em seus vários aspectos o movimento desportivo nacional".