DECRETO Nº 3.682, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2000.
Altera dispositivo do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e art. 32 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, alterada pela Medida Provisória no 2.049-25, de 23 de novembro de 2000,
DECRETA: