Art. 1º. Os arts. 3º e 9º do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...............
...............
Parágrafo único. ...............
I - Comando do 1º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-1);
II - Comando do 2º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2); e
III - Comando do 1º Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-1)." (NR)
"Art. 9º Para atender à conveniência das operações navais e mediante ato do Comandante da Marinha, as Forças, em sua totalidade ou em parte, poderão ser destacadas para qualquer ponto do território nacional, passando à subordinação do Comando de Distrito Naval da área correspondente." (NR)