Decreto 6.514/2008 - Artigo 76

Subseção V
Das Infrações Administrativas Contra a Administração Ambiental


Art. 76. Deixar de inscrever-se no Cadastro Técnico Federal de que trata o art.17 da Lei 6.938, de 1981:

Multa de:

I - R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física;

II - R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa;

III - R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte;

IV - R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte; e

V - R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte.

Decreto 6.514/2008 - Artigo 76

Subseção V
Das Infrações Administrativas Contra a Administração Ambiental


Art. 76. Deixar de inscrever-se no Cadastro Técnico Federal de que trata o art.17 da Lei 6.938, de 1981:

Multa de:

I - R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física;

II - R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa;

III - R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte;

IV - R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte; e

V - R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte.