Art. 68. Conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstos na legislação:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).