Decreto 6.514/2008 - Artigo 54-A

Art. 54-A. Adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre área objeto de desmatamento irregular, localizada no interior de unidade de conservação, após a sua criação: (Incluído pelo Decreto nº 11.080, de 2022)

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por quilograma ou unidade. (Incluído pelo Decreto nº 11.080, de 2022)

Decreto 6.514/2008 - Artigo 54-A

Art. 54-A. Adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre área objeto de desmatamento irregular, localizada no interior de unidade de conservação, após a sua criação: (Incluído pelo Decreto nº 11.080, de 2022)

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por quilograma ou unidade. (Incluído pelo Decreto nº 11.080, de 2022)