Decreto 6.514/2008 - Artigo 83-B

Art. 83-B. Deixar de reparar, compensar ou indenizar dano ambiental, na forma e no prazo exigidos pela autoridade competente, ou implementar prestação em desacordo com a definida: (Incluído pelo Decreto nº 12.189, de 2024)

Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). (Incluído pelo Decreto nº 12.189, de 2024)

Parágrafo único. A pretensão relativa à reparação, à compensação ou à indenização de dano ambiental é imprescritível. (Incluído pelo Decreto nº 12.189, de 2024)

Decreto 6.514/2008 - Artigo 83-B

Art. 83-B. Deixar de reparar, compensar ou indenizar dano ambiental, na forma e no prazo exigidos pela autoridade competente, ou implementar prestação em desacordo com a definida: (Incluído pelo Decreto nº 12.189, de 2024)

Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). (Incluído pelo Decreto nº 12.189, de 2024)

Parágrafo único. A pretensão relativa à reparação, à compensação ou à indenização de dano ambiental é imprescritível. (Incluído pelo Decreto nº 12.189, de 2024)