Decreto 6.514/2008 - Artigo 58-A

Art. 58-A. Provocar incêndio em floresta ou qualquer forma de vegetação nativa: (Incluído pelo Decreto nº 12.189, de 2024)

Multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por hectare ou fração. (Incluído pelo Decreto nº 12.189, de 2024)

Decreto 6.514/2008 - Artigo 58-A

Art. 58-A. Provocar incêndio em floresta ou qualquer forma de vegetação nativa: (Incluído pelo Decreto nº 12.189, de 2024)

Multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por hectare ou fração. (Incluído pelo Decreto nº 12.189, de 2024)