Decreto 6.514/2008 - Artigo 34

Art. 34. Causar degradação em viveiros, açudes ou estação de aqüicultura de domínio público:

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Decreto 6.514/2008 - Artigo 34

Art. 34. Causar degradação em viveiros, açudes ou estação de aqüicultura de domínio público:

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).