Decreto 6.514/2008 - Artigo 129

Art. 129. A autoridade responsável pelo julgamento do recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida. (Redação dada pelo Decreto nº 11.080, de 2022)

§ 1º - (Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022)

§ 2º - (Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022)

Decreto 6.514/2008 - Artigo 129

Art. 129. A autoridade responsável pelo julgamento do recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida. (Redação dada pelo Decreto nº 11.080, de 2022)

§ 1º - (Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022)

§ 2º - (Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022)