Decreto 6.514/2008 - Artigo 149-A

Art. 149-A. O disposto no art. 11 aplica-se aos autos de infração lavrados a partir da entrada em vigor do Decreto nº 11.080, de 2022. (Incluído pelo Decreto nº 11.080, de 2022)

Decreto 6.514/2008 - Artigo 149-A

Art. 149-A. O disposto no art. 11 aplica-se aos autos de infração lavrados a partir da entrada em vigor do Decreto nº 11.080, de 2022. (Incluído pelo Decreto nº 11.080, de 2022)