Subseção IV
Das Infrações Contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural
Das Infrações Contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural
Art. 72. Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; ou
II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).