Art. 142. O autuado poderá requerer a conversão de multa de que trata esta Seção até o momento da sua manifestação em alegações finais, na forma estabelecida no art. 122. (Redação dada pelo Decreto nº 11.373, de 2023)
I - (Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)
II - (Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)
III - (Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)
I - (Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)
II - (Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)
III - (Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)