Art. 91. Causar dano à unidade de conservação: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 91. Causar dano à unidade de conservação: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).