Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 7 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2025
Congresso Nacional, em 7 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2025