Art. 7º. O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de um ano, prorrogável por igual período, contado da data de designação dos seus membros.
Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado da Defesa.
Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado da Defesa.