Decreto 10.607/2021 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Fernando Azevedo e Silva
Otávio Brandelli
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Eduardo Pazuello
Bento Albuquerque
Ricardo de Aquino Salles
Onyx Lorenzoni
Rogério Marinho
Gilson Machado Guimarães Neto
Marcos César Pontes
José Levi Mello do Amaral Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.2021.

Decreto 10.607/2021 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Fernando Azevedo e Silva
Otávio Brandelli
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Eduardo Pazuello
Bento Albuquerque
Ricardo de Aquino Salles
Onyx Lorenzoni
Rogério Marinho
Gilson Machado Guimarães Neto
Marcos César Pontes
José Levi Mello do Amaral Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.2021.