Art. 4º. A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.
Decreto 10.607/2021 - Artigo 4
Art. 4º. A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.