Decreto 10.607/2021 - Artigo 5

Art. 5º. Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros e os convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência.

Decreto 10.607/2021 - Artigo 5

Art. 5º. Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros e os convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência.