Lei 7.849/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente das seguintes fontes:

I - Recursos Ordinários do Tesouro Nacional: NCz$ 17.200.000,00 (dezessete milhões e duzentos mil cruzados novos);

II - Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial: NCz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados novos).

Lei 7.849/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente das seguintes fontes:

I - Recursos Ordinários do Tesouro Nacional: NCz$ 17.200.000,00 (dezessete milhões e duzentos mil cruzados novos);

II - Contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial: NCz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados novos).