LEI Nº 3.628, DE 7 DE SETEMBRO DE 1959.
Concede pensão a Irmgard Wurmili d'Avila Mello e a Maria Chaguinhas de Oliveira Bastos.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.628, DE 7 DE SETEMBRO DE 1959.
Concede pensão a Irmgard Wurmili d'Avila Mello e a Maria Chaguinhas de Oliveira Bastos.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.628, DE 7 DE SETEMBRO DE 1959.
Concede pensão a Irmgard Wurmili d'Avila Mello e a Maria Chaguinhas de Oliveira Bastos.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: