Decreto 93.255/1986 - Artigo 2

Art. 2º. º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n º 431.132, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n º 27100.002205/86-74, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto 1, localizado na lateral norte da faixa da linha transmissora Ramal Siderúrgica Nossa Senhora Aparecida, distante 47,00 metros do centro da torre n º 11, medidos pela lateral acima; segue com o rumo SE 15º02'44", na distância de 37,20 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue com o rumo SW 74º57'16", na distância de 64,10 metros, até o ponto 3, deflete à direita e segue com o rumo NW 60º29'15", na distância de 48,20 metros, até o ponto 4; deflete à direita e segue com o rumo NE 71º50'44", na distância de 55,00 metros, até o ponto 5; deflete à direita e segue com o rumo NE 74º26'49", pela lateral norte da faixa da linha transmissora Ramal Siderúrgica Nossa Senhora Aparecida, na distância de 43,52 metros, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

Decreto 93.255/1986 - Artigo 2

Art. 2º. º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n º 431.132, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n º 27100.002205/86-74, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto 1, localizado na lateral norte da faixa da linha transmissora Ramal Siderúrgica Nossa Senhora Aparecida, distante 47,00 metros do centro da torre n º 11, medidos pela lateral acima; segue com o rumo SE 15º02'44", na distância de 37,20 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue com o rumo SW 74º57'16", na distância de 64,10 metros, até o ponto 3, deflete à direita e segue com o rumo NW 60º29'15", na distância de 48,20 metros, até o ponto 4; deflete à direita e segue com o rumo NE 71º50'44", na distância de 55,00 metros, até o ponto 5; deflete à direita e segue com o rumo NE 74º26'49", pela lateral norte da faixa da linha transmissora Ramal Siderúrgica Nossa Senhora Aparecida, na distância de 43,52 metros, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.