Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 2.968,77m² (dois mil, novecentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de banco de capacitares Siderúrgica Nossa Senhora Aparecida, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.