Art. 49. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2024
Brasília, 17 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.2024