Decreto 11.999/2024 - Artigo 5

Seção III
Da composição


Art. 5º. A CNRM é composta pelo Plenário e pela Câmara Recursal.

§ 1º - A CNRM é presidida pelo Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação.

§ 2º - A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da CNRM.

Decreto 11.999/2024 - Artigo 5

Seção III
Da composição


Art. 5º. A CNRM é composta pelo Plenário e pela Câmara Recursal.

§ 1º - A CNRM é presidida pelo Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação.

§ 2º - A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da CNRM.