Seção III
Da composição
Da composição
Art. 5º. A CNRM é composta pelo Plenário e pela Câmara Recursal.
§ 1º - A CNRM é presidida pelo Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação.
§ 2º - A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da CNRM.