Decreto 11.999/2024 - Artigo 27

Art. 27. O processo administrativo de supervisão instaurado para apuração de irregularidades poderá ser constituído de:

I - processo saneador;

II - processo de diligência; e

III - processo sancionador.

Parágrafo único. Resolução da CNRM disporá sobre as hipóteses e os procedimentos dos processos de que trata o caput.

Decreto 11.999/2024 - Artigo 27

Art. 27. O processo administrativo de supervisão instaurado para apuração de irregularidades poderá ser constituído de:

I - processo saneador;

II - processo de diligência; e

III - processo sancionador.

Parágrafo único. Resolução da CNRM disporá sobre as hipóteses e os procedimentos dos processos de que trata o caput.