Decreto 11.999/2024 - Artigo 20

CAPÍTULO III
DA REGULAÇÃO

Seção I
Do exercício da função de regulação


Art. 20. A função de regulação será exercida por meio da edição de atos autorizativos para o funcionamento de instituições e de seus programas de residência médica.

Decreto 11.999/2024 - Artigo 20

CAPÍTULO III
DA REGULAÇÃO

Seção I
Do exercício da função de regulação


Art. 20. A função de regulação será exercida por meio da edição de atos autorizativos para o funcionamento de instituições e de seus programas de residência médica.