Art. 15. A Coreme é composta por:
I - um Coordenador e um Vice-Coordenador;
II - um coordenador de cada programa de residência médica da instituição;
III - um representante dos médicos residentes; e
IV - um representante da Direção da instituição.
Parágrafo único. Na hipótese de a instituição contar com mais de dez programas de residência médica, o regimento interno da Coreme disporá sobre a representação por proporcionalidade dos coordenadores dos programas.
I - um Coordenador e um Vice-Coordenador;
II - um coordenador de cada programa de residência médica da instituição;
III - um representante dos médicos residentes; e
IV - um representante da Direção da instituição.
Parágrafo único. Na hipótese de a instituição contar com mais de dez programas de residência médica, o regimento interno da Coreme disporá sobre a representação por proporcionalidade dos coordenadores dos programas.