Decreto 11.999/2024 - Artigo 15

Art. 15. A Coreme é composta por:

I - um Coordenador e um Vice-Coordenador;

II - um coordenador de cada programa de residência médica da instituição;

III - um representante dos médicos residentes; e

IV - um representante da Direção da instituição.

Parágrafo único. Na hipótese de a instituição contar com mais de dez programas de residência médica, o regimento interno da Coreme disporá sobre a representação por proporcionalidade dos coordenadores dos programas.

Decreto 11.999/2024 - Artigo 15

Art. 15. A Coreme é composta por:

I - um Coordenador e um Vice-Coordenador;

II - um coordenador de cada programa de residência médica da instituição;

III - um representante dos médicos residentes; e

IV - um representante da Direção da instituição.

Parágrafo único. Na hipótese de a instituição contar com mais de dez programas de residência médica, o regimento interno da Coreme disporá sobre a representação por proporcionalidade dos coordenadores dos programas.