Decreto 11.999/2024 - Artigo 18

Art. 18. O Secretário-Executivo será eleito pelo Plenário, em reunião convocada com essa finalidade, e nomeado em ato conjunto do Ministro de Estado da Educação e do Ministro de Estado da Saúde, para mandato de dois anos, admitida uma recondução.

Parágrafo único. O Secretário-Executivo não será membro integrante do Plenário ou da Câmara Recursal.

Decreto 11.999/2024 - Artigo 18

Art. 18. O Secretário-Executivo será eleito pelo Plenário, em reunião convocada com essa finalidade, e nomeado em ato conjunto do Ministro de Estado da Educação e do Ministro de Estado da Saúde, para mandato de dois anos, admitida uma recondução.

Parágrafo único. O Secretário-Executivo não será membro integrante do Plenário ou da Câmara Recursal.