Art. 44. Os programas de residência médica com atos autorizativos vigentes na data de publicação deste Decreto ficam considerados autorizados ou reconhecidos.
Decreto 11.999/2024 - Artigo 44
Art. 44. Os programas de residência médica com atos autorizativos vigentes na data de publicação deste Decreto ficam considerados autorizados ou reconhecidos.