Decreto 11.999/2024 - Artigo 45

Art. 45. A participação na CNRM e em suas instâncias colegiadas auxiliares previstas neste Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.999/2024 - Artigo 45

Art. 45. A participação na CNRM e em suas instâncias colegiadas auxiliares previstas neste Decreto será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.