Decreto 11.999/2024 - Artigo 37

Art. 37. Fica instituído o Banco de Avaliadores da Residência Médica, constituído por um quadro de especialistas da área de residência médica, que será regulamentado por meio de ato conjunto do Ministro de Estado da Educação e do Ministro de Estado da Saúde.

Decreto 11.999/2024 - Artigo 37

Art. 37. Fica instituído o Banco de Avaliadores da Residência Médica, constituído por um quadro de especialistas da área de residência médica, que será regulamentado por meio de ato conjunto do Ministro de Estado da Educação e do Ministro de Estado da Saúde.