Decreto 11.999/2024 - Artigo 28

Art. 28. No processo saneador, a CNRM determinará o cumprimento de exigências saneadoras em prazo não superior a sessenta dias.

Decreto 11.999/2024 - Artigo 28

Art. 28. No processo saneador, a CNRM determinará o cumprimento de exigências saneadoras em prazo não superior a sessenta dias.