Decreto 11.999/2024 - Artigo 39

Art. 39. A Câmara Recursal terá prazo de vinte dias para julgamento do recurso, contado do seu recebimento.

Decreto 11.999/2024 - Artigo 39

Art. 39. A Câmara Recursal terá prazo de vinte dias para julgamento do recurso, contado do seu recebimento.