Art. 14. A Coreme é instância auxiliar da CNRM e da Cerem, estabelecida em cada instituição que oferte programa de residência médica, credenciada pela CNRM.
Decreto 11.999/2024 - Artigo 14
Subseção IV Das Comissões de Residência Médica
Art. 14. A Coreme é instância auxiliar da CNRM e da Cerem, estabelecida em cada instituição que oferte programa de residência médica, credenciada pela CNRM.