Decreto 11.999/2024 - Artigo 19

Art. 19. Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - assessorar o Presidente da CNRM no desempenho de suas funções, de acordo com o disposto no regimento interno;

II - enviar comunicação de convocação dos membros para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário da CNRM;

III - conduzir administrativamente as reuniões do Plenário da CNRM quando designado pelo Presidente, sem direito a voto;

IV - preparar a pauta das reuniões do Plenário da CNRM e encaminhá-la aos membros, após aprovação do Presidente;

V - zelar pela regularidade dos processos instruídos ou tramitados na CNRM; e

VI - representar institucionalmente a CNRM em eventos, quando designado pelo Presidente.

Decreto 11.999/2024 - Artigo 19

Art. 19. Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - assessorar o Presidente da CNRM no desempenho de suas funções, de acordo com o disposto no regimento interno;

II - enviar comunicação de convocação dos membros para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário da CNRM;

III - conduzir administrativamente as reuniões do Plenário da CNRM quando designado pelo Presidente, sem direito a voto;

IV - preparar a pauta das reuniões do Plenário da CNRM e encaminhá-la aos membros, após aprovação do Presidente;

V - zelar pela regularidade dos processos instruídos ou tramitados na CNRM; e

VI - representar institucionalmente a CNRM em eventos, quando designado pelo Presidente.