Art. 19. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - assessorar o Presidente da CNRM no desempenho de suas funções, de acordo com o disposto no regimento interno;
II - enviar comunicação de convocação dos membros para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário da CNRM;
III - conduzir administrativamente as reuniões do Plenário da CNRM quando designado pelo Presidente, sem direito a voto;
IV - preparar a pauta das reuniões do Plenário da CNRM e encaminhá-la aos membros, após aprovação do Presidente;
V - zelar pela regularidade dos processos instruídos ou tramitados na CNRM; e
VI - representar institucionalmente a CNRM em eventos, quando designado pelo Presidente.
I - assessorar o Presidente da CNRM no desempenho de suas funções, de acordo com o disposto no regimento interno;
II - enviar comunicação de convocação dos membros para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário da CNRM;
III - conduzir administrativamente as reuniões do Plenário da CNRM quando designado pelo Presidente, sem direito a voto;
IV - preparar a pauta das reuniões do Plenário da CNRM e encaminhá-la aos membros, após aprovação do Presidente;
V - zelar pela regularidade dos processos instruídos ou tramitados na CNRM; e
VI - representar institucionalmente a CNRM em eventos, quando designado pelo Presidente.