Decreto 11.999/2024 - Artigo 33

Art. 33. O descredenciamento da instituição implicará a cessação imediata do seu funcionamento para fins de oferta de programa de residência médica, vedada a admissão de residentes.

Parágrafo único. Na hipótese de descredenciamento de instituição, serão desativados todos os seus programas de residência médica.

Decreto 11.999/2024 - Artigo 33

Art. 33. O descredenciamento da instituição implicará a cessação imediata do seu funcionamento para fins de oferta de programa de residência médica, vedada a admissão de residentes.

Parágrafo único. Na hipótese de descredenciamento de instituição, serão desativados todos os seus programas de residência médica.