Decreto 11.999/2024 - Artigo 11

Seção VI
Das instâncias auxiliares

Subseção I
Das Câmaras Técnicas, das Comissões Estaduais de Residência Médica e Comissão Distrital de Residência Médica e das Comissões de Residência Médica


Art. 11. São instâncias auxiliares da CNRM:

I - Câmaras Técnicas;

II - Comissões Estaduais de Residência Médica e Comissão Distrital de Residência Médica - Cerems, em âmbito estadual e distrital; e

III - Comissões de Residência Médica - Coremes, no âmbito da instituição ofertante de programa de residência médica.

Parágrafo único. Resolução da CNRM disporá sobre as competências, a organização e o funcionamento das instâncias auxiliares da CNRM.

Decreto 11.999/2024 - Artigo 11

Seção VI
Das instâncias auxiliares

Subseção I
Das Câmaras Técnicas, das Comissões Estaduais de Residência Médica e Comissão Distrital de Residência Médica e das Comissões de Residência Médica


Art. 11. São instâncias auxiliares da CNRM:

I - Câmaras Técnicas;

II - Comissões Estaduais de Residência Médica e Comissão Distrital de Residência Médica - Cerems, em âmbito estadual e distrital; e

III - Comissões de Residência Médica - Coremes, no âmbito da instituição ofertante de programa de residência médica.

Parágrafo único. Resolução da CNRM disporá sobre as competências, a organização e o funcionamento das instâncias auxiliares da CNRM.