Art. 30. O processo sancionador poderá resultar na aplicação das penalidades de descredenciamento da instituição e desativação do programa de residência médica.
Decreto 11.999/2024 - Artigo 30
Art. 30. O processo sancionador poderá resultar na aplicação das penalidades de descredenciamento da instituição e desativação do programa de residência médica.