Art. 47. Os processos em andamento na data de publicação deste Decreto obedecerão às disposições nele contidas, com aproveitamento dos atos já praticados.
Decreto 11.999/2024 - Artigo 47
Art. 47. Os processos em andamento na data de publicação deste Decreto obedecerão às disposições nele contidas, com aproveitamento dos atos já praticados.