DECRETO-LEI Nº 1.384, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1974.
Reajusta os vencimentos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.
O Presidente da República, uso da atribuição que lhe confere artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: