Art. 1º. O Anexo ao Decreto-lei nº 2.131, de 25 de junho de 1984, passa a vigorar com os valores e percentuais constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 1º. O Anexo ao Decreto-lei nº 2.131, de 25 de junho de 1984, passa a vigorar com os valores e percentuais constantes do Anexo a este Decreto.