Decreto-Lei 2.172/1984 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento-Geral da União para o exercício de 1984.

Decreto-Lei 2.172/1984 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento-Geral da União para o exercício de 1984.