Decreto 6.902/2009 - Artigo 8

Art. 8º. As deliberações do CDFGEE que aprovem o seu regimento interno e suas alterações deverão ocorrer por unanimidade.

Parágrafo único. O regimento interno poderá estabelecer que outras decisões, além das previstas no caput, deverão ser tomadas por unanimidade.

Decreto 6.902/2009 - Artigo 8

Art. 8º. As deliberações do CDFGEE que aprovem o seu regimento interno e suas alterações deverão ocorrer por unanimidade.

Parágrafo único. O regimento interno poderá estabelecer que outras decisões, além das previstas no caput, deverão ser tomadas por unanimidade.