Decreto 6.902/2009 - Artigo 9

Seção VI
Da Secretaria-Executiva


Art. 9º. O CDFGEE contará com uma Secretaria-Executiva, que dará o apoio administrativo necessário ao desempenho de suas competências.

§ 1º - A Secretaria do Tesouro Nacional atuará como Secretaria-Executiva do CDFGEE.

§ 2º - Compete à Secretaria-Executiva:

I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do CDFGEE;

II - preparar as reuniões do CDFGEE;

III - acompanhar a implementação das recomendações, deliberações e diretrizes fixadas pelo CDFGEE;

IV - elaborar minutas de atas das reuniões e de resoluções do CDFGEE; e

V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CDFGEE.

Decreto 6.902/2009 - Artigo 9

Seção VI
Da Secretaria-Executiva


Art. 9º. O CDFGEE contará com uma Secretaria-Executiva, que dará o apoio administrativo necessário ao desempenho de suas competências.

§ 1º - A Secretaria do Tesouro Nacional atuará como Secretaria-Executiva do CDFGEE.

§ 2º - Compete à Secretaria-Executiva:

I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do CDFGEE;

II - preparar as reuniões do CDFGEE;

III - acompanhar a implementação das recomendações, deliberações e diretrizes fixadas pelo CDFGEE;

IV - elaborar minutas de atas das reuniões e de resoluções do CDFGEE; e

V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CDFGEE.