Decreto 6.902/2009 - Artigo 6

Seção IV
Das Reuniões


Art. 6º. O CDFGEE reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu Coordenador.

Decreto 6.902/2009 - Artigo 6

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Art. 6º. O CDFGEE reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu Coordenador.