Seção IVDas ReuniõesArt. 6º. O CDFGEE reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu Coordenador.
Seção IVDas ReuniõesArt. 6º. O CDFGEE reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu Coordenador.