Decreto 6.902/2009 - Artigo 21

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Erenice Guerra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2009

Decreto 6.902/2009 - Artigo 21

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Erenice Guerra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2009