DECRETO Nº 1.875, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1894
Approva o regulamento sobre o serviço dos emolumentos por meio de estampilhas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade demonstrada pela pratica de serem alteradas algumas disposições sobre o serviço dos emolumentos por meio de estampilhas e bem assim á conveniencia de se reunirem todas as outras relativas ao mesmo assumpto, resolve approvar o regulamento que com este decreto se publica, assignado pelo bacharel Alexandre Cassiano do Nascimento, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Capital Federal, 5 de novembro do 1894, 6º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Cassiano do Nascimento.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.11.1894